Para escrituração no Registro de Imóveis a Lei Feder...
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Correta a resposta encontrada na letra "a". De acordo com o art. 173, caput, da Lei n. 6015/73: "Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 - Protocolo;
II - Livro nº 2 - Registro Geral;
III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 - Indicador Real;
V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal."
Livro 1 - Protocolo: É o livro destinado ao apontamento de todos os títulos apresentados ao ofício, com exceção dos títulos apresentados apenas para exame. É um livro com função relevante, pois determina a prioridade dos direitos reais, resolvendo a favor do primeiro o problema de eventual lançamento de direitos contraditórios. A cada título se confere um número de ordem que leva a sequência rigorosa da apresentação.
Livro 2 - Registro Geral: É o livrofundamenta em relação ao registro de imóveis. É destinado à matricula dos imóveis e a partir daí, ao registro ou averbação dos atos relativos ou relacionados no art. 167 da LRP. Cada imóvel terá matrícula própria que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser feito. A matricula é um ato cadastral feito neste livro, no qual cada imóvel será caracterizado e receberá um numero individual e privativo, não se admitindo que mais de um imóvel conste numa única matrícula. Além da matrícula, serão lançados todos os atos relativos a imóveis, como registros e averbações.
Livro 3 - Registro Auxiliar: Neste livro são lançados todos os atos que a lei manda arquivar nas serventias, mas que atribuições no art. 178 da LRP, como exemplo: convenções de condominios; emissão de debêntures; cédulas de crédito rural; convenções antenupciais, cédulas, convenções de condomínio, penhor de máquinas e aparelhos utilizados na industria, contratos de penhor rural e títulos em geral que a requerimento não se incluam, por atribuição do art. 167, no Livro 2. Podem, ainda, ser registrados no livro 3 - Registro Auxiliar - de form facultativa, e a requerimento do interessado, os títulos que são obrigatoriamente registrados no livro de Registro Geral, nº 2. No Livro 3 os registros serão integralmente transcritos (registrados), copiados: Terá efeito de conservação de documentos não suprindo o registrO DO lIVRO 2.
Livro 4 - Indicador Real (Imóveis): Constitui-se num arquivo e repositório de todos os imóveis que figurem nos demais livros, devendo conter identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias (LRP, art. 179).
Livro 5 - Indicador Pessoal (Pessoas): Assim como no Livro 4, o Livro 5 - Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será o repositório dos nomes de todas as pessoas, individual ou coletiva, ativa ou passiva, direta ou indiretamente, que figurem nos demais livros, fazendo-se refer~encias aos respectivos números de ordem.
acredite em Deus, Ele está no controle!
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