Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Br...
Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir.
Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de aprovação da maioria simples dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em turno único.
GAB: ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
TTDH para ser aprovado por rito especial: EMENDA CONSTITUCIONAL
APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5
TTDH mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS: STATUS SUPRALEGAL.
*Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Tenho-vos dito isto, para que em mim tenhais paz; no mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo, eu venci o mundo. Jo 16:33
*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: EMENDA CONSTITUCIONAL
*Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5: STATUS SUPRALEGAL.
*Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.
Bons Estudos!
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5
GABA ERRADO
TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados com quórum de emenda (2 turno + 3/5 dos votos) possuem status de emenda constitucional;
- TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS aprovados
com QUÓRUM DE NORMA INFRACONSTITUCIONAIS:
possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.
- DEMAIS TRATADOS internacionais, INDEPENDENTEMENTE do
quórum de aprovação: possuem status de norma
infraconstitucional.
senado federal - PERTENCELEMOS!
800 comentários iguais...
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO: ERRADO
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados
em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas constitucionais.
Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o
STF, “status” supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas
do ordenamento jurídico.
As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) e dos tratados internacionais sobre
direitos humanos tem-se os tratados internacionais em geral. Status de Lei Ordinária
Fonte: Estratégia Concursos
Dois turnos.
GABARITO ERRADO
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
@olimpiadasqc
Gabarito:"Errado"
- CF,art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-1ª Fase: Celebração
CF Art. 84. Compete privativamente ao PR:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Nessa fase de negociação estamos diante de um aceite precário e não definitivo, uma simples manifestação do Estado brasileiro de que concorda com o texto e forma do tratado.
- A competência é privativa PR, sendo possível a delegação, que geralmente ocorre a Ministro das Relações Exteriores.
-2ª Fase: Referendo parlamentar
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
→ 2 turnos de votação, em cada Casa, com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros.
- Expede-se um Decreto Legislativo.
-3ª Fase: Ratificação presidencial
Como o próprio nome diz, o ato de ratificar significa confirmar.
- Exara-se um Decreto Presidencial.
- É uma competência exclusiva do PR, não se pode delegar a ratificação.
-4ª Fase: Promulgação
Promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União → condição de eficácia interna.
Errada: CRFB/88: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Maioria absoluta, e em dois turnos.
Art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Conforme dispõe a Constituição Federal:
Artigo 5o, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
TRATADOS INTERNACIONAIS PODEM SER DE 3 HIERARQUIAS:
1) HIERARQUIA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS (= EC): Precisam ser sobre direitos humanos + ser aprovados por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional
2) HIERARQUIA SUPRALEGAL: Precisam ser sobre direitos humanos + aprovados pelo rito ordinário
3) HIERARQUIA INFRACONSTITUCIONAL: Todas aqueles que não sejam sobre direitos humanos.
Bons estudos!
Direto ao ponto:
Errado, tem que seguir o rito de votação de: 2 turnos, nas 2 casas, com 3/5 dos votos dos respectivos membros.
GABARITO - ERRADO
TRATADOS INTERNACIONAIS PODEM SER DE 3 HIERARQUIAS:
*Hierarquia de normas Constitucionais - Precisam ser sobre direitos humanos + ser aprovados por 3/5 em cada casa do Congresso Nacional.
*Hierarquia Supralegal - Precisam ser sobre direitos humanos + aprovados pelo rito ordinário.
*Hierarquia Infraconstitucional - Todas aqueles que não sejam sobre direitos humanos.
Equivalentes as EC:
- Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
- 2 turnos;
- 3/5 votos dos membros.
Maioria simples ou relativa (regra): É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. A aprovação se dá pela contagem da maioria presentes.
Maioria absoluta: Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta dos parlamentares se façam presentes. A aprovação se dá pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa.
Maioria qualificada: Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria dos membros da casa. Normalmente se estabelecem 2/3, ou de 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto.
Atenção: a fração de 2/3 é maior que 3/5. Portanto, tratados internacionais de direito humanos aprovados por maioria de 2/3, preenchidos os demais requisitos, terá status de emenda constitucional.
Gab. Errado
Aprovação por 3/5 dos membros de cada casa.
ART 5 - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Direto ao ponto:
Errado.
Errado.
A questão está em desacordo com o texto constitucional, o qual estabelece um procedimento rigoroso para o reconhecimento formal como emenda constitucional os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
TRATADOS INTERNACIONAIS:
1) Direitos Humanos;
- Equivalentes às Emendas Constitucionais;
- Status Supralegal;
I) Equivalentes as EC:
- Aprovados em cada casa do Congresso Nacional;
- 2 turnos;
- 3/5 votos dos membros.
II) Supralegal:
- Internalizados no ordenamento jurídico SEM o rito previsto no processo legislativo para EC.
2) Outros Assuntos:
- Status de Lei Ordinária;
→ QUESTÕES:
# Equivalentes às Emendas Constitucionais:
CF/88 Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- 2 Casas do Congresso Nacional:
(CESPE/PCDF/2014) Equivalem a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados nas DUAS CASAS do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.(CERTO)
- 2 Turnos:
(CESPE/DPU/2010) Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(CERTO)
- (3/5) dos votos:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.(CERTO)
# Status Supralegal:
(CESPE/MEC/2015) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, regularmente internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, apresentam status supralegal, ainda que não tenham sido aprovadas segundo o rito previsto para o processo legislativo das emendas à Constituição.(CERTO)
--> Exemplo:
- Pacto de San José da Costa Rica.
(CESPE/PGE-AL/2009) Ao analisar a constitucionalidade da legislação brasileira acerca da prisão do depositário que não adimpliu obrigação contratual, o STF, recentemente, concluiu no sentido da derrogação das normas estritamente legais definidoras da custódia do depositário infiel, prevalecendo, dessa forma, a tese do status de supralegalidade do Pacto de San José da Costa Rica.(CERTO)
Por fim ...
OBS: ADI 1480: STF fixou entendimento de que TODOS os tratados internacionais se submetem ao controle de constitucionalidade.
(CESPE/IRB/2011) A ação direta de inconstitucionalidade pode ser impetrada contra tratados que versem sobre direitos humanos com status de norma constitucional, contra tratados de direitos humanos que ingressem no ordenamento jurídico com a natureza de norma supralegal e contra os tratados que, não dispondo sobre direitos humanos, adentrem o ordenamento com força de lei ordinária.(CERTO)
“Você é forte, você é capaz, você pode!”
(CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GABARITO - E
Esquematizando:
tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > aprovados: 2 TURNOS + 3/5 EM CADA CASA --> = EMENDA CONSTITUCIONAL
Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - > = SUPRALEGAL
Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS --> = LEI ORDINARIA
Outras questões:
A respeito do tratamento constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item que se segue.
Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. Errado
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. Errado
ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ESSA DAQUI É P NÃO ZERAR A PROVA...
Gabarito: Errado
CF art. 5º
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
ERRADO
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5ª, § 3º que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Bons estudos!
maioria qualificada
Direitos Humanos + Aprovação em 2 turnos 3/5 dos votos = EC
Direitos Humanos + Sem aprovação 2 turnos 3/5 = Status Supralegal
é interessante vcs verem a pirâmide de Kelsen :D
Nunca desista dos seus sonhos.
artigo 5ª, § 3º da CF dispõe que: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dois turnos. Já mata a questão
E - EM CADA CASA, DOIS TURNOS, TRÊS QUINTOS DOS VOTOS
CESPE É ASSIM: NEM TUDO O QUE PARECE É!
Léo, o apaixonado.Tratados e Convenções Internacionais de DH = Emenda Constitucional
Aprovados ===> 2 casas, 2 turnos, 3/5
Art. 5º/CF
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados nas 2 casas, em 2 turnos com 3/5 dos votos → têm status de emenda constitucional
Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados em rito ordinário → têm status supralegal
Gabarito: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
artigo 5ª, § 3º da CF dispõe que: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GAB: ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Matei a questão quando dizia turno único! NÃO, em dois turnos!
Sessão caridade!
GABARITO: ERRADO
Têm que ser aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito: Errado
Os tratados internacionais podem ter três status diferentes:
a) status constitucional: somente os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados em dois turnos, por 3/5 de votos, passando por cada Casa do Congresso Nacional. Serão equivalentes às emendas à Constituição;
b) status supralegal: também são tratados internacionais sobre direitos humanos. No entanto, não passaram pelo rito especial.
c) status legal: todos os tratados internacionais que NÃO versem sobre direitos humanos.
A equiparação de TIDH com rito especial às ECs foi uma novidade trazida pela EC n. 45/2004. Desse modo, todos os TIDH anteriores à referida emenda serão supralegais. Quanto aos que forem posteriores, quando a EC já estava em vigor, deve ser verificado o rito usado na incorporação da norma ao direito brasileiro.
Fonte: Gran curso online/ Professor Aragonê Fernandes
GAB: ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Gabarito: Errado.
É necessário a aprovação em 2 turnos e 3/5 dos votos -> Emenda constitucional.
ERRADO, MOTIVO: 2 TURNOS/ 3 QUINTOS.GAB: ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Olá, colegas concurseiros!
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Errado. Justificativa: Dois turno
ERRADO
Para ser equiparado à Emenda Constitucional precisar tratar sobre Direitos Humanos, seguido da votação em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Caso não seja aprovada a mesma terá status Supralegal, ou seja, acima da lei porém abaixo da Constituição, sendo assim Infraconstitucional.
As demais lei serão tratadas como lei ordinária.
ERRADO
Constituição Federal 1988: art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
As que forem aprovadas por maioria simples, terão Status Supralegal.
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais.
BIZU : 2 2 3 5
Já pensou nisso :
E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL?
Nesse caso, segundo o STF, serão considerados normas SUPRALEGAIS.
Gab/ errado
sempre será em dois turnos
art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
GAB: ERRADO
- (CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de aprovação da maioria simples dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em turno único.
GABARITO: ERRADO
GAB: ERRADO
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CF, QUANDO APROVADOS:
- em cada casa do CN
- 02 turnos
- 3/5 dos votos
(CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
(CF art. 5º)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADO
Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passaram a ser equivalentes às emendas constitucionais.
ERRADO.
Os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais;
Maioria absoluta, nas duas casas do CN, em dois turnos, quórum de 3/5.
As emendas constitucionais dependem da aprovação de 3/5 dos votos dos membros, em 2 turnos, das duas casas. ( Câmara e Senado).
PNDH matéria que muda de acordo com a sitação
Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de aprovação da maioria simples dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em turno único.
artigo 5ª, § 3º da CF dispõe que
- Serão aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, depois de aprovados internamente em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros, são considerados equivalentes a emendas constitucionais.(CERTO)
Só aprofundando pessoal.
Quem pode propor uma EC?
- 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal!
- O Presidente da República!
- Metade das Assembleias legislativas dos estados, manifestando-se por maioria relativa dos membros.
Só aprofundando pessoal.
Quem pode propor uma EC?
- 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal!
- O Presidente da República!
- Metade das Assembleias legislativas dos estados, manifestando-se por maioria relativa dos membros.
Só aprofundando pessoal.
Quem pode propor uma EC?
- 1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado federal!
- O Presidente da República!
- Metade das Assembleias legislativas dos estados, manifestando-se por maioria relativa dos membros.
2 Casa 2 Turnos 3/5
dois turnos
por 3/5
em cada casa do CN
Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de votação nas 2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos.
2w por 3/5 dos votos dos yag
Os tratados internacionais de direitos humanos equiparados às emendas constitucionais depende de votação nas 2 casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em 2 turnos de votação e com 3/5 dos votos (maioria qualificada).
Em 2 turnos de votação e com 3/5 dos votos
Deve ser aprovado em cada casa, em 2 turnos, por 3/5 dos membros.
ERRADO
(CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
(CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Obrigada amigo, vc é um amigo. *-*
Tratados internacionais de DH consegue status de Emenda Constitucional passando pelo rito das emendas do art.60, §2°:
.
• Nas 2 casas do CN
• Em 2 Turnos
• 3/5 Dos membros (SF 49 e CD 308)
Equiparação de tratado internacional a emenda constitucional depende de aprovação de 3/5 dos membros de cada casa (Câmara e Senado) em 2 turnos de votação. (CF art. 5º) § 3º
Repetição com correção até a exaustão leva à perfeição.
2 turnos. 2 casas. 3/5
3/5, NAS 2 CASAS E EM 2 TURNOS
Gabarito:
Errado
Justificativa:
No que tange à hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico, é necessário fazer uma distinção entre os que versam sobre Direitos Humanos e os que tratam de temas diversos (por exemplo, comércio internacional).
Esses são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio como leis ordinárias. Aqueles, por sua vez, diferenciam-se quanto ao status que possuem, a depender do rito de aprovação.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Constituição Federal passou a contar com um rito especial para aprovação dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos:
(CF art. 5º) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Diante disso, alcançando o quórum de três quintos dos membros, em dois turnos de votação, em cada casa do Congresso Nacional, o tratado possuirá status de emenda constitucional.
Por outro lado, não alcançando tal quórum, o status será de supralegalidade (acima das leis, mas abaixo da constituição), sendo esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, temos três tratados internacionais internalizados em nossa ordem jurídica, nos termos do parágrafo 3º, do art. 5º da Constituição Federal:
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
- Tratado de Marraqueche, relativo à reprodução e a distribuição de obras, livros e textos em formato acessível a pessoas com deficiência visual; e
- Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A essa possibilidade de ter status diferentes conforme o rito de aprovação, dá-se o nome de Teoria do Duplo Estatuto dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
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