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Q1799328 Direitos Humanos
Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil surgiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, que traz propostas para temas de debate nacional. O Programa também visa fazer com que todos os estados da Federação protejam os direitos humanos inseridos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir.
Os temas trazidos pelo Programa Nacional de Direitos Humanos têm força normativa, ou seja, são considerados lei, já que foram discutidos previamente pelo Congresso Nacional.
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O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi aprovado pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009, entretanto, como se trata de um mero decreto presidencial, não pode ser considerado lei, uma vez que ao aprová-lo, o então Presidente da República, fez uso de sua competência prevista no art. 84, inciso VI, da CRFB:


Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Ressalta-se, portanto, que o - PNDH-3 estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, neste sentido não tem força normativa, tendo em vista que é um programa que orienta a atuação do Estado.


Fonte: Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009,
 

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ERRADO

Norma constitucional, não é lei ordinária!

"Se não versa sobre direitos humanos é lei ordinária, legal".

GABARITO: ERRADO

O PNDH é um decreto executivo (D. 7.073/09) expedido no uso do art. 84, VI, alínea "a" da CF.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: (...)

  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...)
  1. JUSTIFICATIVA - ERRADO. Há três versões do Programa Nacional de Direitos Humanos já publicadas, tendo sido as duas primeiras elaboradas entre 1996 e 2002, e a última em 2009. O Programa Nacional de Direitos Humanos foi o primeiro do gênero na América Latina e o terceiro do mundo. Trata-se, porém, apenas de propostas para temas de debate nacional em matéria de direitos humanos, que não têm força normativa (ou seja, não são leis). Contudo, à medida que tais propostas forem apreciadas e discutidas pelo Congresso Nacional, poderão ser transformadas em leis federais. 

PNDH3 foi feito por Decreto do presidente da república. Ato infralegal. Não é considerado lei (stricto sensu)

GAB. ERRADO

PNDH É UM PROGRAMA QUE FOI APROVADO ATRAVÉS DE DECRETO, HÁ DIRETRIZES E METAS VOLTADOS A ASSUNTOS SOBRE D.H.

PORTANTO, É ERRADO AFIRMAR QUE ELE É CONSIDERADO UMA LEI.

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