Você é o sócio encarregado da auditoria da companhia XYZ, d...
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender as normas de auditoria, especialmente as que tratam da independência do auditor e da rotação obrigatória de sócios responsáveis em auditorias de empresas abertas, como previsto pela Instrução CVM nº 308/99.
A alternativa correta é a C.
Justificativa para a alternativa C: A alternativa C afirma que o impedimento à continuidade do auditor como sócio responsável já se materializou a partir do parecer de 27-02-2007, considerando as normas do CFC e a Instrução CVM nº 308/99. Essa instrução estabelece que o auditor responsável não pode atuar por mais de cinco anos consecutivos. Neste caso, o auditor iniciou em 2002, e, portanto, em 2007, completou cinco anos, configurando o impedimento.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque sugere que a rotação ocorre em intervalos menores ou iguais a cinco anos, mas na realidade, a rotação obrigatória ocorre exatamente após cinco anos consecutivos de auditoria, o que já aconteceu em 2007.
Alternativa B: Está incorreta porque menciona que o impedimento seria em março de 2008, contabilizando a partir do primeiro parecer emitido. No entanto, a regra aplicada é de cinco anos consecutivos desde a primeira responsabilidade do auditor, que começou em 2002.
Alternativa D: É incorreta ao afirmar que o impedimento só ocorreria no segundo semestre de 2009. Isso desconsidera o fato de que o limite de cinco anos já foi ultrapassado em 2007.
Para futuras questões, lembre-se de verificar sempre a data de início e a regulamentação específica sobre a rotação de auditoria, pois são pontos cruciais nas normas de auditoria.
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