Segundo a NBC TA 265, que trata de deficiência de controle i...
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"8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa."
E ainda, para completar o entendimento:
"6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
...
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança."
Gabarito: item "D"
A) auditor não está dispensado de comunicar.
b) concluir que EXISTEM deficiências no controle
C) é sim um indicador de ineficácia. Quando a administração não aplica medidas corretivas, de nada adianta fazer a melhor auditoria do mundo.
Letra D - Correta
Letra A - NBC TA 265 item 9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).
Letra B - NBC TA 265 item A5. A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção. Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria.
Letra C - NBC TA 265 item A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:
o falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;
Letra D - NBC TA 265 item 8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa (ver itens A5 a A11).
NBC TA 265 item 6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança (ver item A5).
Letra E - NBC TA 265 item A28. Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas (follow up pelo auditor).
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