A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 estabelece que as inf...
I. pessoalmente. II. pelo correio ou via postal. III. por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
Segunda a Lei Sanitária Federal, assinale:
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Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
I - pessoalmente;
II - pelo correio ou via postal;
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
GAB c
- LEI 6437/77, ART 17
- bancas trocam por jornal às vezes e está errado
L.6437/77: Art . 17 -
O infrator será notificado para ciência do auto de infração:
I - pessoalmente;
II - pelo correio ou via postal;
III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.
§ 1º - Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que afetou a notificação.
§ 2º - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação cinco dias após a publicação.
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