A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à ...

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Q2367530 Direito Sanitário
A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. O Art. 4º dessa lei classifica as infrações sanitárias em:

I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

No entanto, o Art. 8º dessa mesma lei estabelece que é uma circunstância agravante
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  Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 

Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

       I - ser o infrator reincidente;

       II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

       III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

       IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

       V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

       VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

       Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima. 

Gabarito: Letra B

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