A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à ...
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
No entanto, o Art. 8º dessa mesma lei estabelece que é uma circunstância agravante
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Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Art . 8º - São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;
III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;
V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;
VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
Gabarito: Letra B
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