A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à ...

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Q2367530 Direito Sanitário
A Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. O Art. 4º dessa lei classifica as infrações sanitárias em:

I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II. graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

No entanto, o Art. 8º dessa mesma lei estabelece que é uma circunstância agravante
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei n° 6.437/1977, que trata das infrações e sanções à legislação sanitária federal.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a classificação das infrações sanitárias e as circunstâncias agravantes, conforme estabelecido pela Lei n° 6.437/1977.

Legislação Aplicável: Essa questão refere-se ao Artigo 8º da Lei n° 6.437/1977, que lista as circunstâncias agravantes das infrações sanitárias.

Explicação do Tema Central: A lei classifica as infrações sanitárias em leves, graves e gravíssimas. As infrações graves e gravíssimas são aquelas em que se verificam uma ou mais circunstâncias agravantes. O entendimento dessas classificações é essencial para compreender as sanções aplicáveis.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que produza alimentos sem seguir normas sanitárias. Se essa empresa intencionalmente violar uma norma para obter lucro, essa ação pode ser considerada uma infração com circunstância agravante, aumentando a severidade da sanção.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque menciona que o infrator cometeu a infração para obter vantagem pecuniária, o que é uma das circunstâncias agravantes descritas no Art. 8º da lei. Este tipo de ação enfatiza a intenção de lucro às custas da saúde pública, tornando a infração mais severa.

Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas:

  • Alternativa A: A gravidade do fato em si não é uma circunstância agravante, mas sim as suas consequências para a saúde pública, o que não está especificado na alternativa.
  • Alternativa C: Sugerir que o infrator sofreu coação representa uma circunstância atenuante, não agravante, o que contraria o que se pede na questão.
  • Alternativa D: Os antecedentes do infrator podem influenciar a aplicação da pena, mas não são classificados como circunstância agravante pela lei.

Lembre-se de analisar cuidadosamente o contexto de cada alternativa e associá-lo ao que a legislação realmente prevê. Isso ajuda a evitar erros comuns em questões de múltipla escolha.

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  Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 

Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

       I - ser o infrator reincidente;

       II - ter o infrator cometido a infração para obter vantagem pecuniária decorrente do consumo pelo público do produto elaborado em contrário ao disposto na legislação sanitária;

       III - o infrator coagir outrem para a execução material da infração;

       IV - ter a infração conseqüências calamitosas à saúde pública;

       V - se, tendo conhecimento de ato lesivo à saúde pública, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada tendentes a evitá-lo;

       VI - ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.

       Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima. 

Gabarito: Letra B

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