É da competência exclusiva do presidente da República comuta...
meios operacionais para prevenção e repressão de ações
praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina
que são permitidos, como procedimentos de investigação e
formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente,
o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e
acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência
em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que
os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada
autorização judicial.
Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele
mencionadas, julgue os itens a seguir.
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É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Errado.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe
Resposta: (ERRADO)
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Conforme transcrição da CF acima, a competência é privativa mas não exclusiva uma vez que pode ser delegada.
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