Marque a alternativa correta: A lei 5.991 que dispõe sobre o...
I. Obrigatoriedade da presença de técnico responsável durante todo horário de funcionamento, em seu artigo 15º.
II. A farmácia e drogaria poderão funcionar sem a assistência do profissional farmacêutico por um período de trinta dias, isso e tratado no artigo 18º.
III. No artigo 19º, trata que cada farmacêutico poderá exercer a direção técnica de no Maximo duas farmácias, uma comercial e uma hospitalar.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - Somente a afirmativa I está correta.
Tema Central da Questão: A questão aborda a Lei 5.991/1973, que regula o controle sanitário sobre o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O conhecimento necessário para resolver esta questão inclui a compreensão das exigências legais em relação à presença de farmacêuticos e suas responsabilidades nas farmácias e drogarias.
Justificativa da Alternativa Correta:
Artigo 15º da Lei 5.991/1973 realmente estabelece a obrigatoriedade da presença de um técnico responsável (geralmente, o farmacêutico) durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. Por isso, a afirmativa I está correta, fazendo da alternativa D a resposta certa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Afirmativa II: O artigo 18º da lei não permite que uma farmácia ou drogaria funcione sem a assistência do profissional farmacêutico por um período de trinta dias. Na verdade, a legislação exige que sempre haja um farmacêutico presente no estabelecimento, tornando essa afirmativa incorreta.
Afirmativa III: O artigo 19º não estipula que um farmacêutico pode exercer a direção técnica de no máximo duas farmácias, sendo uma comercial e outra hospitalar. A legislação não faz essa diferenciação específica, tornando essa afirmativa também incorreta.
Portanto, ao entender os aspectos principais da legislação, percebemos que apenas a afirmativa I está correta, confirmando a alternativa D como a resposta certa.
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Comentários
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§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. (item I)
Art. 18 - É facultado à farmácia ou drogaria manter serviço de atendimento ao público para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.
Art. 19 - Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore".
O item II está no art. 17:
Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
O item III está no art. 20:
Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
Diante disto, conclui-se que apenas a alternativa I está correta, gabarito letra D. A banca simplesmente cobrou a decoreba do número dos artigos, lamentável.
Essa prova foi com consulta, né!? Não é possível! Cobrar número de artigo é ridículo.
Banca idiota!
Lamentável...
é uma palhaçada ter que decorar o número do artigo!
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