Segundo a Constituição Federal de 1988, são cargos privativo...
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Mnemônico para ajudar a memorizar os cargos de brasileiros natos
MP3.COM
MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
pmal2025
DOS DIREITOS POLITICOS/NACIONALIDADE:
ANALFABETOS ---> Alistamento e voto facultativo / Inelegíveis
CONSCRITOS E ESTRANGEIROS ---> Inalistáveis e Inelegíveis
VOTO FACULTATIVO ---> +16 e -18 / Analfabetos / +70 (as bancas costumam trocar por +60)
VOTO OBRIGATÓRIO ---> +18
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Presidente/Vice ---------- 35 anos ---------- Senador
Governador/Vice --------- 30 anos -----------
Pref/Vice ------------------- 21 anos ---------- Deputados Est/Fed
Vereador ------------------- 18 anos ----------
: É PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
us soli = Você é nacional daquele pais pelo simples fato de ter nascido neleJus Sanguines = Você é nacional de pais pelo critério sanguíneo dos seus pais.
1) Estrangeiros não possuem direitos políticos, salvo aqueles que obtiverem a naturalização;
2) Direitos políticos e direitos fundamentais são coisas distintas. Portanto, apesar de, via de regra, não possuir direitos políticos, podem usufruir dos direitos fundamentais, tais como acesso à saúde pública, educação etc.
E mais: não precisa ser residente para que o estrangeiro usufrua dos direitos fundamentais (ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF)
O naturalizado pode ser extraditado:
- ANTES DA NATURALIZAÇÃO = em caso de crime comum;
- ANTES E DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO= Por tráfico de droga.
São considerados brasileiros NATOS:
- Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do país
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE.
- Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.
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