O administrado tem os seguintes direitos perante a Administr...
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Alternativa correta: D - fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Tema jurídico abordado: Direitos do administrado no processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar qual dos direitos listados não é assegurado ao administrado pela Administração Pública. Conhecer os direitos assegurados é essencial para compreender o que não se enquadra na legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 3º, elenca os direitos dos administrados em processos administrativos. Não há exigência de que o administrado seja assistido obrigatoriamente por advogado, exceto nos casos onde a lei impõe essa necessidade. Assim, a alternativa D está correta ao afirmar que o administrado não é obrigado a ser assistido por advogado, a menos que a legislação específica exija.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O direito de ser tratado com respeito é garantido pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 9.784/1999. Assim, a alternativa A é incorreta, pois descreve um direito efetivamente assegurado ao administrado.
B: O direito de ter ciência da tramitação dos processos, entre outros, é assegurado pelo artigo 3º, inciso III. Portanto, a alternativa B também está incorreta, pois trata de um direito garantido.
C: A possibilidade de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão está prevista no artigo 3º, inciso IV da mesma lei, garantindo ao administrado esta prerrogativa. Assim, a alternativa C é incorreta.
Ao entender os direitos assegurados pelo processo administrativo e sua legislação, é possível identificar rapidamente qual direito não é uma exigência legal, como no caso da assistência obrigatória de advogado.
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Art 3º da lei 9784/99:
Inciso IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei
Obrigatoriamente :(
Facultativamente :)
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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