São legitimados como interessados no processo administrativo...
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No contexto do processo administrativo, a questão apresentada aborda a identificação dos legitimados como interessados, conforme a Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O tema central da questão é a identificação de quem pode ser considerado parte interessada em um processo administrativo. De acordo com o artigo 9º da referida lei, são considerados interessados:
- Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação (inciso I).
- Aqueles que, mesmo sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada (inciso II).
- Organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos (inciso III).
- Pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos (inciso IV).
Com base nisso, a alternativa correta é a Alternativa B, que menciona aqueles que não têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. Esta alternativa está correta porque, conforme a legislação, apenas aqueles que têm direitos ou interesses afetados são considerados interessados no processo administrativo.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A: Menciona pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses ou no exercício do direito de representação. Isso está correto conforme o artigo 9º, inciso I.
Alternativa C: Refere-se a organizações e associações representativas quanto a direitos e interesses coletivos, o que está de acordo com o artigo 9º, inciso III.
Alternativa D: Trata de pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, conforme o artigo 9º, inciso IV.
Em resumo, a única alternativa que não corresponde a um legítimo interessado no processo administrativo, conforme a legislação, é a Alternativa B.
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Gab. B
Lei 9784/99- Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
odeio questões de "exceto" :")
Vide Art. 9, ll, da Lei 9.784/1999.
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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