Não podem ser objeto de delegação, exceto:
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Comentários
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Aplicação do bom e velho mnemônico CENORA para lembrar quais são os atos indelegáveis. Dessa forma, são indelegáveis os atos que digam respeito a:
CE – Competência Exclusiva;
NO – caráter Normativo;
RA – decisão de Recursos Administrativos.
Fundamento (art. 13 da Lei 9.784) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Saudações vascaínas.
Gab. D.
Lei 9.784/ 99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Respeite-me, mulher, eu não DELEGO A MINHA "CENORA" POR AÍ.
D
LETRA D CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - edição de atos Normativos
RA - Recurso Administrativo
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