Não podem ser objeto de delegação, exceto: 

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Q2540817 Direito Administrativo
Não podem ser objeto de delegação, exceto: 
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Aplicação do bom e velho mnemônico CENORA para lembrar quais são os atos indelegáveis. Dessa forma, são indelegáveis os atos que digam respeito a:

CE – Competência Exclusiva;

NO – caráter Normativo;

RA – decisão de Recursos Administrativos.

Fundamento (art. 13 da Lei 9.784) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Saudações vascaínas. 

Gab. D.

Lei 9.784/ 99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Respeite-me, mulher, eu não DELEGO A MINHA "CENORA" POR AÍ.

D

LETRA D CORRETA

Não se delega em CENORA

CE - Competência Exclusiva

NO - edição de atos Normativos

RA - Recurso Administrativo

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