Não podem ser objeto de delegação, exceto:
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da delegação de competência no âmbito do processo administrativo, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999. A ideia central é identificar quais atos não podem ser delegados, com exceção de um.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece no artigo 13 que certos atos não podem ser objeto de delegação, salvo exceções. Esse artigo lista os atos que são vedados à delegação, como a edição de atos normativos e decisões em recursos administrativos.
Explicação do Tema Central:
Delegação de competência é um mecanismo que permite que uma autoridade transfira a execução de suas atribuições a outra, visando maior eficiência administrativa. Entretanto, a delegação tem limites para preservar a competência exclusiva e a responsabilidade de certos atos administrativos.
Exemplo Prático:
Imagine um diretor de uma agência reguladora que delega a um subordinado a função de gerenciar a rotina administrativa do departamento. Contudo, ele não pode delegar a decisão final sobre recursos administrativos relacionados à regulamentação do setor, pois isso requer competência normativa específica.
Justificação da Alternativa Correta (D):
A alternativa (D) "as matérias cunho público" está correta porque não existe uma restrição legal específica que impeça a delegação de matérias de cunho público em geral, desde que não sejam aquelas listadas como vedadas no artigo 13 da Lei nº 9.784/1999. Essa alternativa está formulada de forma a criar uma exceção que não é prevista na lei, portanto, ela pode ser objeto de delegação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "a edição de atos de caráter normativo": Esta alternativa está incorreta porque a edição de atos normativos é uma das competências que, segundo o artigo 13 da Lei nº 9.784/1999, não pode ser delegada, já que requer uma autoridade específica para emitir normas gerais.
B - "a decisão de recursos administrativos": Esta alternativa também é incorreta. Decidir sobre recursos administrativos é uma competência que precisa ser exercida pela autoridade competente para garantir a legalidade e conformidade do processo, sendo vedada a sua delegação.
C - "as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade": Esta alternativa está errada porque a delegação de matérias de competência exclusiva é proibida por definição, uma vez que são atribuições que apenas aquela autoridade específica pode exercer.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras-chaves e conceitos específicos do direito administrativo, como "competência exclusiva" e "edição de atos normativos". Eles indicam restrições claras à delegação, conforme a legislação.
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Comentários
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Aplicação do bom e velho mnemônico CENORA para lembrar quais são os atos indelegáveis. Dessa forma, são indelegáveis os atos que digam respeito a:
CE – Competência Exclusiva;
NO – caráter Normativo;
RA – decisão de Recursos Administrativos.
Fundamento (art. 13 da Lei 9.784) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Saudações vascaínas.
Gab. D.
Lei 9.784/ 99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Respeite-me, mulher, eu não DELEGO A MINHA "CENORA" POR AÍ.
D
LETRA D CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - Competência Exclusiva
NO - edição de atos Normativos
RA - Recurso Administrativo
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