É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um tema crucial no Direito Administrativo: o impedimento de servidores ou autoridades em processos administrativos. A legislação aplicável neste caso é a Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A alternativa correta é a Alternativa A, que afirma que o servidor ou autoridade é impedido de atuar no processo administrativo quando tenha interesse direto ou indireto na matéria. Este impedimento está claramente disposto no artigo 18, inciso I da Lei nº 9.784/1999, que objetiva garantir a imparcialidade e a integridade do processo administrativo.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque descreve uma situação que não caracteriza impedimento, mas sim uma ausência de participação em condições que poderiam gerar suspeição, como ser perito ou testemunha. A verdadeira regra de impedimento ocorre quando há participação nessas condições, como disposto no artigo 18, inciso II.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque menciona uma situação de não litigância, que não é uma condição de impedimento. Na verdade, o artigo 18, inciso III, da lei estabelece que o impedimento ocorre quando a autoridade ou servidor está litigando com o interessado ou com seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau.
Alternativa D: Esta alternativa é incorreta porque descreve uma situação de neutralidade total, que não configura impedimento. O impedimento surge justamente da presença de vínculos ou interesses que possam comprometer a imparcialidade.
Compreender estas situações de impedimento é fundamental para garantir a transparência e a justiça nos processos administrativos, assegurando que decisões sejam tomadas de forma isenta e justa.
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Comentários
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No meu resumo tá assim. Apontem quaisquer erros, por favor.
Suspeição = subjetivo = AMIZADE OU Inimizade, até 3 grau
IMPEDIMENTO = objetivo = profissional = ter interesse direto na matéria
Bons estudos!
Lei.9784 ART.18 "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; "
GABARITO A
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A
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