As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente ...
( ) - o Conselho Nacional de Assistência Social; ( ) - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; ( ) - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; ( ) - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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A questão solicita conhecimento da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
B) CORRETA. De acordo com o “Art. 16º”, da Lei nº 8.742/1993, as instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Gabarito da professora: B
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As instâncias de deliberação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Conselho Nacional de Assistência Social, Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho do Distrito Federal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social. Composição paritária entre Sociedade Civil e Governo.
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
LETRA B
Nacional, Estadual, Distrito Federal, Municipais. #ppac
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