Em relação à estrutura do Ministério Público, nos termos da ...
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Tema Central: A questão aborda a estrutura do Ministério Público do Estado de Goiás conforme a Lei Complementar Estadual n° 25 de 1998. Especificamente, a questão pede para identificar qual das opções não faz parte dos órgãos auxiliares da instituição.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual n° 25 de 1998 define a estrutura e funcionamento do Ministério Público de Goiás, detalhando os órgãos auxiliares da instituição.
Justificativa da Alternativa Correta (B): O Conselho Superior do Ministério Público não é um órgão auxiliar. Ele é, na verdade, um órgão de deliberação coletiva que participa da administração superior do Ministério Público, conforme o artigo 10 da Lei Complementar. Portanto, a alternativa B está correta ao ser apontada como a incorreta no contexto da questão.
Exemplos Práticos: Imagine que você está em um concurso para o Ministério Público e precisa entender quais órgãos você pode atuar como apoio. Saber que o Conselho Superior não é um órgão auxiliar ajuda a direcionar suas expectativas e funções.
Explicação das Alternativas Incorretas:
A - Comissão de Concurso: Esta comissão é responsável por organizar os concursos para ingresso na carreira, sendo um órgão auxiliar previsto na legislação.
C - Escola Superior do Ministério Público e os estagiários: Ambos são considerados órgãos auxiliares, pois a escola oferece formação continuada e os estagiários apoiam os membros do Ministério Público.
D - Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento: Esses são claramente órgãos auxiliares, fornecendo suporte técnico e administrativo para o funcionamento eficaz do Ministério Público.
E - Centros de Apoio Operacional: Também são órgãos auxiliares, oferecendo suporte especializado em áreas específicas das atividades do Ministério Público.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção nas palavras-chave como "não faz parte" e verifique se a estrutura mencionada é de apoio ou de administração superior. Isso ajuda a evitar confusões comuns.
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Art. 4º - O Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
§ 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
§ 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - O Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - os Procuradores de Justiça;
V - os Promotores de Justiça.
§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
Lei Complementar Estadual n° 25 de 06 de junho de 1998
Art. 4º
§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
O Conselho Superior do Ministério Público é órgão de administração superior e execução.
Resposta: B
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