A respeito da organização do Estado brasileiro, da intervenç...
Não só o desrespeito aos chamados princípios constitucionais sensíveis, inseridos na Constituição da República, permite a decretação de intervenção dos estados nos municípios; também a afronta a princípios da constituição estadual é pressuposto constitucionalmente previsto para essa intervenção.
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A questão aborda a intervenção dos estados nos municípios dentro do contexto da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Isso envolve entender os princípios constitucionais que podem levar a essa ação.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 35, a intervenção estadual nos municípios é permitida em casos específicos, como a violação de princípios constitucionais. Esses princípios são conhecidos como princípios constitucionais sensíveis, como a forma republicana, o regime democrático, os direitos da pessoa humana, entre outros.
Além disso, a afronta a princípios previstos na Constituição Estadual também pode justificar a intervenção. Isso significa que não apenas os princípios federais, mas também aqueles estabelecidos pela constituição do estado, são relevantes para tal decisão.
Exemplo Prático: Imagine que um município passe a adotar práticas administrativas que desrespeitem o princípio da legalidade, claramente definido na constituição estadual. Isso poderia ser uma base para que o estado intervenha no município para restaurar o respeito a esse princípio.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete o disposto na Constituição Federal e reconhece que tanto a violação dos princípios constitucionais sensíveis quanto a afronta aos princípios da constituição estadual podem justificar a intervenção. Isso está de acordo com o entendimento jurídico atual e a legislação vigente.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao diferenciar os princípios da Constituição Federal dos da Constituição Estadual. Ambos são importantes, mas para questões de intervenção, a relação e o impacto no âmbito estadual são cruciais.
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A intervenção política é uma supressão temporária da autonomia territorial assegurada a uma nação, sob suas dependências ou entes federativos normalmente regulados pelas constituições nacionais em virtude de estado de anormalidade ou exceção, que devem ser interpretadas de maneira restritiva.
Abraços
Constituição Federal
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...]
IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Errei a questão por conta de sua primeira parte: "Não só o desrespeito aos chamados princípios constitucionais sensíveis, inseridos na Constituição da República, permite a decretação de intervenção dos estados nos municípios". Lembrei que, pela literalidade da Constituição Federal, a hipótese de desrespeito aos princípios constitucionais sensíveis é legitimadora da intervenção da União nos estados, e não dos estados nos municípios - então marquei falsa.
Entretanto, em breve pesquisa, descobri que a Doutrina e a Jurisprudência do STF entendem que os princípios constitucionais sensíveis são de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. Presentes nas Constituições Estaduais, aplica-se o art. 35, IV da CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
A Cespe já explorou isso em outras questões, por exemplo:
(Procurador do Estado Substituto / 2014) Segundo a jurisprudência do STF, é possível a intervenção estadual em município para assegurar a
A) observância do regime democrático e do sistema representativo. (resposta considerada correta pela banca)
B) prestação de contas da administração pública e afastar a prática de atos de corrupção.
C) observância dos direitos da pessoa humana e inibir a prática de atos de improbidade.
D) observância da autonomia municipal e afastar a prática de atos de corrupção.
E) observância da forma republicana e restabelecer o pagamento de débitos previdenciários.
Entretanto, em breve pesquisa, descobri que a Doutrina e a Jurisprudência do STF entendem que os princípios constitucionais sensíveis são de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais. Presentes nas Constituições Estaduais, aplica-se o art. 35, IV da CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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