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Ano: 2017 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2017 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q834501 Legislação do Ministério Público
Assinalo a alternativa incorreta acerca da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás:
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A questão em análise trata das atribuições e funções da Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás. É essencial compreender que a Corregedoria tem um papel fundamental na orientação, fiscalização e avaliação das atividades dos membros do Ministério Público, além de lidar com questões administrativas internas.

Vamos agora analisar cada alternativa para determinar qual delas é a incorreta:

A - A descrição nessa alternativa está correta. A Corregedoria Geral realmente tem a função de orientar e fiscalizar as atividades e condutas dos membros do Ministério Público, além de avaliar as metas institucionais.

B - Essa alternativa é a incorreta. O erro está na afirmação de que o Corregedor Geral pode aplicar qualquer tipo de sanção aos servidores do Ministério Público. Embora o Corregedor possa realizar avaliações de desempenho, a aplicação de sanções aos servidores não é uma atribuição diretamente ligada ao Corregedor, mas sim a processos administrativos específicos e outras autoridades competentes.

C - A alternativa está correta. O Corregedor-Geral é de fato eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, e a eleição se dá em votação secreta para um mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição.

D - Esta alternativa também está correta. É dever do Corregedor-Geral apresentar relatórios estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias anualmente, como descrito.

E - Novamente, a descrição está correta. O Corregedor-Geral deve atuar no levantamento das necessidades dos órgãos e serviços auxiliares e propor sugestões aos órgãos competentes em relatórios circunstanciados.

Para exemplificar, imagine que o Corregedor-Geral esteja avaliando o desempenho de uma promotoria. Ele pode observar a necessidade de mais recursos humanos e materiais e, então, relatar isso à administração superior, mas não pode diretamente sancionar servidores por falhas estruturais ou de gestão que sejam responsabilidade de outras áreas.

Entender as atribuições corretas do Corregedor-Geral é crucial para evitar confusões em provas e na prática profissional. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional. A
- Redação dada pela Lei Complementar nº 75, de 21-09-2009.

XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução e vai aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão, ou seja, não será qualquer tipo de sanção;. Gabarito

Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento. C

VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior; D

IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes; E

 

 

 

 

 

 

Lei Complementar 25 de 98

 

A - Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

 

B - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução.

XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.

 

C - Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

 

D - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;

 

E - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

X - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;

 

Resposta: B

O Corregedor Geral do MP pode aplicar somente as sanções de repreensão e suspensão, não sendo de sua competência a aplicação das outras espécies de sanção.

A

A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.

B- INCORRETA

Compete ao Corregedor Geral do Ministério Público realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução; aplicar aos servidores do MPGO qualquer tipo de sanção;

Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução.

XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.

C

O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento,

Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

D

São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior; entre outras;

Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:

VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;

E

Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.

Art. 28 -

IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;

GABARITO B

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