Assinalo a alternativa incorreta acerca da Corregedoria Gera...
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Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional. A
- Redação dada pela Lei Complementar nº 75, de 21-09-2009.
XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução e vai aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão, ou seja, não será qualquer tipo de sanção;. Gabarito
Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento. C
VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior; D
IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes; E
Lei Complementar 25 de 98
A - Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.
B - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução.
XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.
C - Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.
D - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;
E - Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
X - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;
Resposta: B
O Corregedor Geral do MP pode aplicar somente as sanções de repreensão e suspensão, não sendo de sua competência a aplicação das outras espécies de sanção.
A
A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.
Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.
B- INCORRETA
Compete ao Corregedor Geral do Ministério Público realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução; aplicar aos servidores do MPGO qualquer tipo de sanção;
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
XIII – realizar, periodicamente, a avaliação de desempenho dos órgãos de execução.
XIV – aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão.
C
O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento,
Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.
D
São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público: apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior; entre outras;
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
VII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativos ao ano anterior;
E
Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes.
Art. 28 -
IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos competentes;
GABARITO B
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