Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicaçã...

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Q1717842 Direito Administrativo
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sabendo disso, assinale a seguir a alternativa CORRETA, que refere-se à motivação do ato administrativo:
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

Vamos analisar as alternativas.

A) CORRETO. A alternativa trouxe corretamente a literalidade do art. 50, § 1º, da Lei 9.784/99: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato".  



B) ERRADO. A motivação, na solução de vários assuntos da mesma natureza, PODE ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões segundo o art. 50, § 2, da Lei 9.784/99: “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados".

C) ERRADO. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais NECESSITA constar da ata ou de termo escrito segundo o art. 50, § 3º, da Lei 9.784/99: “A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito".


D) ERRADO. Necessita de motivação atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses segundo o art. 50 da Lei 9.784/99: “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Comentários

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GABARITO: A

Nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a administração tem o dever de motivar o ato administrativo, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, dentre outros, neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, devendo a motivação ser explícita, clara e congruente.

JUNTOS ATÉ A POSSE!

GABARITO: A

 Lei nº 9.784:

A) CERTA Art. 50. § 1o  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

B) ERRADA Art. 50. § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

C) ERRADA Art. 50. § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

D) ERRADA Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

Assertiva A

A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

O que seria "meio mecânico"?

PRA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

Motivação: é o ato de descrever os motivos e demonstrar que o fato se enquadra na previsão da norma legal.

Motivo: são as razões que justificam a prática do ato.

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