No crime de concussão,
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A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de concussão.
O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal com a seguinte redação legal:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Analisando-se o tipo penal temos que:
- O crime de concussão é um crime formal, ou seja, consuma-se apenas com a conduta de exigir a vantagem indevida, sendo mero exaurimento do crime o recebimento da vantagem (alternativa A correta);
- A utilização de grave ameaça para obter vantagem indevida configura o crime de extorsão e não o crime de concussão, assim, a alternativa B erra ao afirmar que é necessário a promessa de inflingir um mal determinado (ameaça).
- A vantagem exigida pelo tipo penal pode ser de qualquer natureza. A concussão tem como objeto jurídico a moralidade administrativa, assim a vantagem não precisa ser patrimonial - erro da alternativa C -, podendo ser uma vantagem pessoal, sexual e etc.
- O bem jurídico tutelado é a moralidade administrativa, por isso a alternativa D está errada;
-
O agente poderá praticar o crime ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas
sempre em razão dela, por isso a alternativa E está errada.
Gabarito,
letra A.
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Gabarito: A
- Concussão - Art. 316 do CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
(A) CORRETA - O crime de concussão é crime formal, portanto, se consuma com a exigência. A obtenção da vantagem indevida constitui mero exaurimento do crime.
- STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
(B) Não se faz necessária a promessa de infligir um mal determinado: basta o temor genérico que a autoridade inspira (Nelson Hungria).
(C) Através da leitura do Art. 316, é possível notar que não há qualquer previsão expressa estipulando que a vantagem indevida deve ter natureza patrimonial. Portanto, a alternativa está incorreta.
(embora não questionado: no tocante à doutrina, há controvérsias. Há corrente que entende que essa vantagem pode possuir natureza extrapatrimonial e há corrente sustentado que a vantagem deve possuir natureza patrimonial).
(D) O bem jurídico tutelado é a moralidade e probidade da Administração Pública, em primeiro plano. Ficando em segundo plano o patrimônio do particular e sua liberdade individual.
(E) Não é necessário que o agente esteja no exercício da função, o que se faz indispensável é que a exigência se formule em razão da função. Conforme o art. 316: "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela".
GAB: A
a mera exigência de vantagem já consuma o delito.
RUMO A PM PARÁ 2021!
- STJ (Info 564): No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.
crime formal. Não necessita do resultado material.
Gabarito: LETRA A
CONCUSSÃO:
CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
OBS 1: O CESPE vai misturar estes crimes, então NÃO confunda:
- Concussão --> EXIGIR:
- Corrupção Passiva --> SOLICITAR/RECEBER ou ACEITAR PROMESSA:
(CESPE/CODEVASF/2021) Funcionário público que EXIJA para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.(ERRADO)
(CESPE/PRF/2013) O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.(CERTO)
OBS 2: Aqui também é válido observar:
- Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
- Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça;
(CESPE/IBRAN-DF/2009) O agente público que, mediante ameaças e lesão corporal, exige vantagem pecuniária indevida comete o crime de concussão.(ERRADO)
(CESPE/PRF/2008) Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido.(CERTO)
OBS 3: Admite TENTATIVA:
(CESPE/SEFAZ-RS/2018) O crime de concussão admite tentativa.(CERTO)
OBS 4: Crime FORMAL:
# Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
# O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
# A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime.
(CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)
OBS 5: Admite COAUTORIA de particular:
(CESPE/PC-ES/2012) Paulo, delegado de polícia, exigiu de Carlos certa quantia em dinheiro para alterar o curso de investigação policial, livrando-o de um possível indiciamento. Quando da exigência, se encontrava acompanhado de Joaquim, que não era funcionário público, mas participou ativamente da conduta, influenciando a vítima a dispor da importância exigida, sob o argumento de que o policial civil poderia beneficiá-lo. Nessa situação, Paulo e Joaquim, mesmo que Carlos não aceite a exigência, responderão pelo crime de concussão.(CERTO)
Fonte: Mauro Almeida
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