Sobre o Ato Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
B) ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé segundo o art. 54, §1º da Lei nº 9.784/99:
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".
C) CORRETO. Realmente, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração segundo o art. 55 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
D) CORRETO. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato segundo o art. 54, § 2º, da Lei 9.784/99: “considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Comentários
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Conforme a Lei 9784/99, em seu Art.54: O direito da administração de anular os próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má fé.
não consigo entender a redação da D
Prazo para a anulação do ato administrativo
Boa fé : 5 anos a partir da data que foi praticado, salvo comprovada a má fé.
Má fé : A qualquer momento.
GABARITO: B
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
COMPROVADA MÁ FÉ: A QUALQUER TEMPO.
Assertiva B INCORRETA:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em " 5" dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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