Ao Município de Apiaí compete, em comum com a União, com o E...
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Alternativa Correta: B - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência comum entre os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal: O artigo que regula essa matéria é o Art. 23 da Constituição Federal. Este artigo estabelece as competências comuns, que são responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. No caso da alternativa B, a competência para "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência" está prevista no inciso II do Art. 23.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque reflete a responsabilidade compartilhada dos entes federativos de cuidar da saúde e assistência pública, além de proteger e garantir os direitos das pessoas com deficiência. Esta é uma competência comum, o que significa que tanto a União quanto os Estados, Municípios e o Distrito Federal devem atuar nessas áreas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Zelar pela guarda das leis municipais e das instituições democráticas, mas não pela Constituição Federal." Esta alternativa está incorreta porque os Municípios também têm a responsabilidade de zelar pela Constituição Federal, conforme o Art. 23, inciso I.
C - "Proporcionar os meios de acesso à cultura e à ciência, porém a educação não compete ao município." Esta alternativa é incorreta porque, além de cultura e ciência, a educação é uma competência comum. O Art. 23, inciso V menciona que proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência é uma responsabilidade compartilhada.
D - "Preservar as florestas, deixando de lado a fauna e a flora." Esta alternativa é incorreta porque a preservação do meio ambiente, incluindo fauna e flora, é uma competência comum. O Art. 23, inciso VII menciona a proteção do meio ambiente, incluindo preservação da fauna e flora.
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Comentários
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Gabarito B)
CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
- (Vide ADPF 672)
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Gab: B
CF/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
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