As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Re...
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o artigo 18, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
1. advertência verbal.
2. multa.
3. censura.
4. suspensão do exercício profissional.
5. cassação do direito ao exercício profissional.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.