É tradicional a distinção entre polícia judiciária e polícia...

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Q378648 Direito Administrativo
É tradicional a distinção entre polícia judiciária e polícia administrativa. Dentre os critérios que permitem distinguir as duas modalidades de exercício do poder estatal por agentes públicos, é correto afirmar que a polícia judiciária
Alternativas

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Comentário sobre as alternativas:

Alternativa A: Ao contrário do que sugere a alternativa, as polícias judiciária e administrativa podem atuar tanto de forma repressiva quanto preventiva. A diferença maior reside na intensidade e foco da atuação repressiva na polícia judiciária, em relação aos delitos já consumados.

Alternativa B: A generalização da atuação "sempre" vinculada ou discricionária não é precisa. A polícia administrativa pode agir tanto de forma discricionária quanto vinculada, a depender da situação legal e do contexto.

Alternativa C: Esta é a alternativa correta. A polícia judiciária é de fato privativa de corporações especializadas, como as polícias civis e a Polícia Federal, enquanto a polícia administrativa pode ser exercida por uma variedade de órgãos administrativos.

Alternativa D: A afirmação está invertida. Em realidade, a polícia administrativa detém a autoexecutoriedade como um de seus atributos, enquanto a polícia judiciária atua com coercibilidade.

Alternativa E: A polícia administrativa segue o princípio da legalidade, atuando dentro dos limites estabelecidos pela lei, e não com base em atipicidade.

Gabarito da questão: Alternativa C.

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A Polícia Administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e esgota-se no âmbito da função administrativa, que é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, ou seja, por integrantes dos mais diversos setores da Administração Pública. Já a Polícia Judiciária atua sobre as pessoas e prepara a atuação da função jurisdicional penal. Para o doutrinador Diógenes Gasparini[1]

[...] a polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal. A polícia judiciária é notadamente repressiva. O exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (secretaria de segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida que lhe cabe apurar as infrações penais, exceto as militares (art. 144,§4, da CF). A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades anti-sociais; a polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao judiciário os infratores da ordem jurídica penal (art.144,§4, da CF). Por último, a polícia administrativa rege-se por normas administrativas; a judiciária, por normas processuais penais.

Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/46745/policia-administrativa-e-policia-judiciaria

Polícia administrativa

Polícia judiciária

Tipo do ilícito – administrativo

Tipo de ilícito – infração penal

Regra – atuação preventiva

Regra – atuação repressiva

Exceção – atuação repressiva

Exceção – atuação preventiva (escuta telefônica)

Vários órgãos desempenham

Corporações específicas, como a polícia civil e federal (quando expede passaporte atua como pol. adm.)

Objeto – são bens, direitos e atividades

Objeto – recai sobre pessoas


a) age somente repressivamente e a polícia administrativa age somente preventivamente.Erro encontra-se na palavra SOMENTE, pois tanto a polícia administrativa quanto a judiciária atuam repressivamente e preventivamente, apesar da atuação repressiva da polícia judiciária ser mais presente e forte no caso concreto.
b) age sempre de maneira vinculada e a polícia administrativa atua sempre de maneira discricionária.Devemos ter cuidado com as expressões gerais, como sempre e nunca. A polícia administrativa pode ser tanto discricionária quanto vinculada.
c) é privativa de corporações especializadas e a polícia administrativa é exercida por vários órgãos administrativos.VERDADEIRO.
d) é exercida com autoexecutoriedade e a polícia administrativa é exercida com coercibilidade.Houve inversão, a polícia administrativa tem com pressupostos: coercibilidade/imperatividade; autoexecutoriedade e discricionariedade. A polícia judiciária é exercida com coercibilidade.
e) atua exclusivamente com base no princípio da tipicidade e a polícia administrativa atua exclusivamente com base no princípio da atipicidade.A polícia administrativa atua com base no princípio da legalidade - somente pode fazer aquilo que a lei permitir - ou seja, totalmente típico e não atípico.

Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos e atividades

Polícia Judiciária: realiza ação de investigação para fins de instrução processual. Sobre as pessoas.


No mesmo sentido é o comentário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.

Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam na área da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011, p. 119)


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