O controle interno (ou administrativo) é o poder de fiscaliz...

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Q2475353 Direito Administrativo
O controle interno (ou administrativo) é o poder de fiscalização e correção que os entes públicos da Administração direta e indireta exercem sobre seus próprios atos e agentes, realizando uma revisão dos seus atos, checando se obedeceram às necessidades do serviço e às exigências técnicas, econômicas e legais para sua realização.

(CASTRO, 2011. Adaptado.)


Em relação ao controle interno, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



( ) A anulação de atos pela Administração Pública, por requerimento do cidadão, em recurso administrativo, reclamação, pedido de reconsideração ou recursos hierárquicos, é o controle interno (administrativo) por provocação.
( ) A implementação do controle interno na Administração Pública é essencial, representando a efetivação de gerir o bem público de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade pública, tendo o papel de auxiliar na fiscalização dos programas e projetos executados pelo ente público.
( ) Controle interno (administrativo) de ofício é aquele pelo qual a autoridade competente constata a ilegalidade de seu próprio ato ou de ato de seus subordinados, mas não declara a sua nulidade e nem o revoga por considerá-lo oportuno.
( ) Os conceitos de eficiência e controle são interdependentes, pois foram inseridos na Administração Pública brasileira em um contexto que buscava da maior agilidade as ações governamentais (eficiência) sem deixar meios para mensurar e verificar (controle) estas ações sob o prisma da legalidade.

A sequência está correta em 
Alternativas