A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista de...
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Comentários
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Art. 37
(...)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Item correto!
Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.62
Apenas para esclarer, peço permissão para aditar o seu pedido. Para os colegas que não sabem o STF chegou a esse entendimento depois de divergência doutrinária. Uma doutrina afirmava que as empresárias subsidiárias exigia para sua criação autorização legislativa específica. Enquanto outra afirmava que bastava que a lei que autorizou a criação da empresa primária ou empresária de 1º grau (empresa pública e soc. economia mista) prevesse a autorização para a criação de subsidiária. O STF acolheu a segunda doutrina.
se não houver essa previsão em lei, precisa sim de autorização legislativa como diz na cf e já comentado acima.
Abraço!
P.s - Os comentários foram tão engrandecedores que eu acabei aprendendo algo que não fazia ideia. Bom saber sobre esta decisão do STF!
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