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Q1783548 Direito Ambiental
A Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu art. 9º, inciso XIII, menciona que a servidão ambiental é um instrumento econômico. Considerando os deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato, de acordo com art. 9° -C, parágrafo 2º, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Manter a área sob servidão ambiental. ( ) Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão Ambiental. ( ) Defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos. ( ) Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Art. 9- C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.    

§ 2 São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:                        

I - manter a área sob servidão ambiental;                           

II - prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;                  

III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;      

IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.                          

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos deveres do proprietário do imóvel serviente. Vejamos:

( V ) Manter a área sob servidão ambiental.

Verdadeiro. Trata-se de um dos deveres do proprietário do imóvel serviente, nos termos do art. 9º-C, § 2º, I, PNMA: Art. 9º-C. § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: I - manter a área sob servidão ambiental;  

( V ) Permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão Ambiental.

Verdadeiro. Trata-se de um dos deveres do proprietário do imóvel serviente, nos termos do art. 9º-C, § 2º, III, PNMA: Art. 9º-C. § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: III - permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;  

( V ) Defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.

Verdadeiro. Trata-se de um dos deveres do proprietário do imóvel serviente, nos termos do art. 9º-C, § 2º, IV, PNMA: Art. 9º-C. § 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato: IV - defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos;

( F ) Manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão.

Falso. Na verdade, trata-se de um dever do detentor da servidão ambiental e não do proprietário do imóvel serviente. Aplicação do art. 9º,-C, § 3º, IV, da PNMA: Art. 9º -C. § 3 São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato: IV - manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;    

Portanto, a sequência correta é V - V - V - F.

Gabarito: A

Complementando:

§ 3São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:

I – documentar as características ambientais da propriedade;

II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;

III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;

IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;

V – defender judicialmente a servidão ambiental.

Gabarito: letra A.

Lei 6938/1981(PNMA)

Art. 9°-B.

§ 3 O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.        (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

.

Com base nisso, podemos inferir que o detentor da servidão ambiental possui mais poderes que o proprietário.

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