O órgão de controle ambiental de uma localidade realizou uma...
O órgão de controle ambiental de uma localidade realizou uma campanha de amostragem da qualidade da água de dois corpos de água obtendo os resultados apresentados na tabela a seguir.
Considerando as classes de enquadramento definidas na tabela e os limites preconizados na Resolução CONAMA nº 357/05, complementada pela Resolução CONAMA nº 430/11, é correto afirmar que
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Resolução CONAMA 357/2005
Art. 2o Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
1 I - águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰;
II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
III - águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰;
Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;
j) turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
Art 15. Aplicam-se às águas doces de classe 2 as condições e padrões da classe 1 previstos no artigo anterior, à exceção do seguinte:
VI - OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;
A) o corpo d’água I apresenta água doce.
águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰
b) o corpo d’água II apresenta água salina
águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰
c) quanto ao OD o corpo d’água I está fora do limite.
Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
i) OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2
d) quanto ao OD o corpo d’água II está fora do limite.
Art 19. Aplicam-se às águas salinas de classe 2:
d) OD, em qualquer amostra, não inferior a 5,0 mg/L O2.
e) quanto a turbidez o corpo d’água I está dentro do limite.
Art. 14. As águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões:
j) turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);
E
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