Um ato administrativo passa por várias fases durante sua vid...
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Vamos analisar a questão sobre o "fim" do ato administrativo. O tema central aqui é a extinção dos atos administrativos, que é um conceito fundamental no Direito Administrativo.
Os atos administrativos passam por um ciclo de vida que inclui a criação, a produção de efeitos e a extinção. A extinção é o momento em que o ato deixa de gerar efeitos jurídicos, encerrando sua existência no mundo jurídico.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a extinção pode ocorrer por diversos motivos, como cumprimento do ato, revogação, anulação, caducidade, entre outros. Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Cumprimento: Esta alternativa sugere que o ato administrativo chega ao fim quando seu objetivo é alcançado. Embora o cumprimento possa ser uma forma de extinguir o ato, não é o termo geral para o "fim" de todos os atos administrativos.
Alternativa B - Extinção: Correta. A extinção é o termo mais amplo e adequado para descrever o "fim" de um ato administrativo, pois abrange todos os modos pelos quais um ato deixa de existir, incluindo cumprimento, revogação, anulação, entre outros.
Alternativa C - Revogação: A revogação é uma forma específica de extinção, onde a Administração decide retirar o ato do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. No entanto, nem todos os atos são passíveis de revogação, o que torna este termo inadequado como resposta geral para o "fim" do ato administrativo.
Alternativa D - Exaustão: Este termo não é usado na doutrina de Direito Administrativo para descrever o fim de um ato administrativo. A exaustão poderia sugerir que o ato se extingue por ter esgotado seus efeitos, mas isso não é um termo técnico reconhecido.
Para fixar o entendimento, considere o seguinte exemplo: um alvará de construção é um ato administrativo. Quando a construção termina e é aprovada, o alvará cumpre seu propósito e se extingue. Este processo é uma forma de extinção do ato.
Conclusão: A alternativa correta é a Extinção (B), por ser o termo que abrange todas as formas de encerramento dos efeitos de um ato administrativo no mundo jurídico.
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Extinção: Esse termo engloba todas as formas de cessação dos efeitos de um ato administrativo, seja por cumprimento de sua finalidade, por perda de seu objeto, por modificação da situação jurídica ou por outras razões legais. É a terminologia mais abrangente para descrever o fim da vida útil de um ato administrativo.
Extinção: Esse termo engloba todas as formas de cessação dos efeitos de um ato administrativo, seja por cumprimento de sua finalidade, por perda de seu objeto, por modificação da situação jurídica ou por outras razões legais. É a terminologia mais abrangente para descrever o fim da vida útil de um ato administrativo.
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