Antonio, analista judiciário de um Tribunal Regional do Trab...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês;
B) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do CC, FC ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
§ 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.
§ 2º Independentemente do valor do CC ou FC, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
C) CORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos;
D) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...) V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar CC ou FC do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (NÃO EXISTE O PRAZO DE 3 ANOS);
E) INCORRETA: Idem alternativa B.
DESTINAÇÃO: Compensar os gastos que o servidor teve com aluguel ou hotel.
FATO GERADOR: O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6), de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
VALOR: LIMITE MÁXIMO: 25% Do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o Ministro de Estado recebe a título de remuneração.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio-moradia. Poderá receber por no máximo 8 anos dentro de cada período de 12 anos. Gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização.
Estão elaborando questões com a Lei defasada. Vejam que essa prova é de 2011 e a alteração foi em 2008.
Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.
Conforme bem lembrado pelo colega acima, a questão foi baseada em texto de artigo de lei modificado desde 2008.
Não obstante a questão poder ser resolvida por dedução, tal fato pode induzir o candidato em erro, pois o EDITAL (lei do concurso) previa que "deverá ser considerado a legislação com suas alterações até a data de publicação do edital do concurso"
A própria FCC tem questões em que ela mesma aponta como erro eventual assertiva com texto de lei desatualizado.
Assim, a questão deveria ter sido anulada.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo