A luz das leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e legislação pos...
A luz das leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e legislação posterior, analise as afirmações.
I - As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
II - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24h (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
III - É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta (chamada licitação deserta), justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
IV – A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
A quantidade de itens corretos é