A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alter...
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Alternativa B- Incorreta. Súmula 646/STF: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 173/CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
Alternativa D- Correta! Artigo 173, § 4º/CF: "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 173, § 2º/CF: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado".
Apenas para acrescentar:
Valorização do trabalho humano e livre iniciativa são FUNDAMENTOS e não FINS!
Foco, Força e Fé
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 173, § 4º
A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise:
- À DOMINAÇÃO DOS MERCADOS
- À ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
- AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS
#valeapena
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