De acordo com o art. 15 da Lei nº 12.726/1999, que Institui...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa pela
autoridade competente do Poder Executivo, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo
determinado, nas seguintes circunstâncias:
I – não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II – a ausência de uso por três anos consecutivos;
III – necessidade premente de água para atender as situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV – necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V – necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas.
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