O ministro vice-presidente do STJ poderá, por delegação do p...
se seguem.
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Art. 21. ........................................................................................................
XII - presidir e supervisionar a distribuição dos feitos aos Ministros do Tribunal e assinar a ata respectiva, ainda quando realizada pelo sistema eletrônico de processamento de dados;
Art. 22. ........................................................................................................
§ 2º ..............................................................................................................
I - ...............................................................................................................
c) presidir a distribuição dos feitos de competência das Seções e Turmas, assinando a ata respectiva;
Art. 1º Ficam revogados o inciso XII do art. 21, a alínea c do inciso I do § 2º do art. 22, o inciso II do art. 128 e o art. 130 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 2º O art. 69 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação: “Art. 69. A distribuição dos feitos da competência do Tribunal será feita por sorteio automático, mediante sistema informatizado, conforme instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento.”
Art. 3º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 22:
§ 2º Ao Vice-Presidente incumbe, ainda:
I - por delegação do Presidente:
a) decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal,
resolvendo os incidentes que suscitarem;
b) auxiliar na supervisão e fi scalização dos serviços da Secretaria do Tribunal;
c) (Revogado pela Emenda Regimental n. 10, de 2009)
II - exercer, no Conselho da Justiça Federal, as funções que lhe competirem,
de acordo com o Regimento Interno.
§ 3º A delegação das atribuições previstas no item I do parágrafo anterior
far-se-á mediante ato do Presidente e de comum acordo com o Vice-Presidente.
Bons estudos!
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