Segundo o Código Tributário Nacional, a pessoa jurídi...
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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade tributária no contexto de fusão, transformação ou incorporação de pessoas jurídicas de direito privado com base no Código Tributário Nacional (CTN).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade pelos tributos em casos de fusão, incorporação ou transformação de empresas, que é regulada pelo CTN.
Legislação Aplicável: O artigo 132 do CTN estabelece que a pessoa jurídica que resultar de fusão, transformação ou incorporação é responsável pelos tributos devidos até a data do ato que gerou essa modificação.
Explicação do Tema: Quando uma empresa passa por uma fusão, incorporação ou transformação, a nova entidade ou a que subsiste assume as obrigações fiscais da anterior. Isso é importante para garantir que não haja evasão fiscal através de reestruturações societárias.
Exemplo Prático: Imagine que a Empresa A se funde com a Empresa B para formar a Empresa C. Segundo o CTN, a Empresa C será responsável por todos os tributos que as Empresas A e B deviam até a data da fusão.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque reflete exatamente o disposto no artigo 132 do CTN. A responsabilidade pelos tributos é limitada até a data do ato que resultou na fusão, transformação ou incorporação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Esta alternativa está incorreta porque menciona uma responsabilidade por impostos até 30 dias após o ato, o que não está previsto na legislação. A responsabilidade é até a data do ato.
- B - Esta alternativa está errada ao afirmar que a nova entidade não é responsável pelos tributos devidos. Isso contradiz diretamente o CTN, que estabelece a responsabilidade da nova entidade ou da que subsiste.
- C - Esta alternativa menciona apenas "impostos e taxas", o que é mais restritivo que "tributos". O termo correto é "tributos", que abrange impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Pegadinha na Questão: A principal pegadinha aqui é a confusão entre os termos "impostos" e "tributos", sendo este último mais abrangente. Além disso, a menção de um prazo de 30 dias na alternativa A pode confundir, mas não está prevista na legislação.
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Comentários
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A questão encontra-se embasada no Artigo 132 do CTN - "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos TRIBUTOS devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
É a tal da questão que deve ir atrás da mais correta, já que a letra "C" menciona impostos e taxas que nada mais são do que espécies de tributos.
Portanto, a letra "C" também está correta.
Questão cobra a letra da lei , complicado
A sucessão empresarial gera sucessão tributária. Dessa forma, PJ que resultar de fusão / transformação / incorporação é responsável pelo tributo devido até a data do ato.
Ademais, a súmula 554 STJ expoe que: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão
Gabarito E
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