Acerca do controle da administração pública e do domínio pú...
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Os patrimônios histórico e artístico nacional podem ser protegidos por meio da ação civil pública e do tombamento, mas não por meio de ação popular.
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GABARITO A
A permissão de uso de bem público pode ser condicionada (permissão qualificada), com a fixação, por parte da Administração, de prazo, direitos e deveres. Nesse caso, a permissão possui conteúdo similar ao contrato administrativo, prevalecendo o entendimento de que a sua edição depende de licitação e a eventual revogação antes do prazo ensejará indenização do permissionário. (OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017)
Regras da permissão:
- bilateral
- exige licitação ( não necessariamente concorrência)
- contrato adm ( adesão)
- precária ( tem exceções)
- pessoa física ou pessoa jurídica ( não pode para consórcios de empresas)
- onerosa ou gratuita
Acerca do controle da administração pública e do domínio público, é correto afirmar que: A permissão de uso de bem público para fins particulares, quando qualificada por inserção de termo final, deixa de ser precária e, por isso, necessita de licitação e passa a ser passível de indenização em favor do permissionário.
Instrumentos de direito público para a outorga de utilização de bens públicos para particulares:
a) Autorização: ato unilateral que independe de autorização legal ou licitação, executado pela Administração no exclusivo interesse do particular. Por se tratar de ato unilateral, pode ser revogado a qualquer tempo, não gerando direito adquirido, segundo o STJ (Info. nº 237);
b) Permissão de uso: apenas se diferencia da autorização na medida em que o ato, aqui, é praticado no interesse da Administração. Não dependem, em regra, de autorização legal ou licitação, salvo previsão legal. Se a permissão de uso for qualificada (com prazo determinado), ela deixa de ser precária, não podendo ser desfeita a qualquer tempo, exigindo-se, ademais, procedimento licitatório.
c) Concessão de uso: é ato bilateral (contrato administrativo), remunerado ou não, por tempo certo, mas deve ser precedido de licitação e autorização legal. É conferida em razão da qualidade do cessionário, razão pela qual é intransferível, salvo consentimento da Administração. Caso seja remunerada, deverá ser precedida de uma autorização legislativa e de uma licitação.
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