O servidor público foi demitido, mas está em débito com o e...
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Gabarito comentado
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Quando um servidor público é demitido e ainda possui débitos pendentes com o erário, a situação dele deve ser gerida com base na legislação vigente. A questão que analisamos é a forma como esses débitos são tratados administrativamente e quais são as consequências para o servidor.
A resposta correta para esse cenário é que o servidor terá um prazo de sessenta dias para regularizar a sua situação financeira. Caso ele não efetue o pagamento dentro desse período, o valor devido será inscrito em dívida ativa. A dívida ativa representa todos os débitos que pessoas, físicas ou jurídicas, têm com a União. Esta inscrição é o passo anterior a medidas mais extremas, como a execução fiscal, que pode ser aplicada a débitos não resolvidos.
As outras opções apresentadas não descrevem corretamente o procedimento ou ignoram prazos e etapas importantes. Por exemplo, é incorreto afirmar que o débito seria imediatamente inscrito em dívida ativa ou que haveria um ajuizamento de ação de cobrança em trinta dias sem levar em conta o prazo para quitação do débito.
Portanto, com base na compreensão das normas pertinentes, especialmente a Lei nº 8.112 de 1990, a Lei nº 10.522 de 2002 sobre o CADIN e a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830 de 1980), concluímos que a alternativa que melhor reflete o procedimento legal é a que concede ao servidor um espaço de tempo para acertar suas contas antes de sofrer consequências mais graves.
Gabarito: Letra B.
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Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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