Em hipotética situação, o município de Montes Claros, no exe...
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Isso é matéria de direito tributário
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
Art. 16 Ao Município é vedado:
XIII - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, das cooperativas de prestação de serviço, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Lei orgânica do município de Montes Claros - MG
Art. 16. Ao Município é vedado:
XIII - instituir impostos sobre:
[...]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
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