A autoridade teve ciência de irregularidade no serviço públ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e imposição da pena.
A temática desta questão envolve o entendimento dos procedimentos disciplinares aplicáveis aos servidores públicos, mais especificamente as diferenças entre sindicância e processo administrativo disciplinar (PAD), conforme previsto na Lei 8.112 de 1990. A sindicância é uma investigação preliminar, mais simples e rápida, que visa apurar a ocorrência de irregularidade no serviço público. Seus resultados podem levar à aplicação de penalidades mais leves ou à instauração de um PAD para infrações mais graves.
Quando se fala em punições severas, como a destituição de cargo em comissão, o devido processo legal exige que seja garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa em um processo administrativo disciplinar, que é um procedimento mais complexo e detalhado que a sindicância. Este procedimento está previsto no artigo 148 e seguintes da Lei 8.112/90.
Portanto, mesmo que a sindicância já tenha apurado a existência do fato ilícito praticado pelo servidor, a imposição da penalidade de destituição de cargo em comissão requer a instauração de um PAD. Este é um princípio fundamental da administração pública, garantindo que o servidor tenha a oportunidade de se defender de acusações que podem resultar em penalidades graves.
É por este motivo que a alternativa A está correta, pois ressalta a obrigatoriedade de seguir o devido processo legal para imposição de penalidades graves a servidores públicos, em consonância com os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
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Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
A autoridade teve ciência de irregularidade no serviço público e promoveu a sua apuração mediante sindicância.
Dessa sindicância resultou provado o fato ilícito praticado por servidor, o que dá ensejo à imposição da penalidade de destituição de cargo em comissão.
Lei 8112/90:
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
GABARITO LETRA A
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Às vezes, saber demais pode custar caro...
Destituir de cargo em comissão ---- logo ele não necessariamente seria servidor estável (livre nomeação exoneração)
A lei fala de processo disciplinar ---- o item versa sobre processo administrativo disciplinar (PAD), que se é atribuído a servidor efetivo, não cargo comissionado.....
A Sindicância é uma investigação prévia. É nesse processo que serão analisados os casos mais simples, aqueles que têm como punição máxima a advertência ou a suspensão por 30 dias. Ela serve para subsidiar a autoridade competente na tomada de decisões e na instauração do processo disciplinar, se necessário.
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