Inácio, 19 anos, nascido e residente em Montes Claros, em pl...
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ainda, conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura ao cargo de vereador é de 18 anos.
Vamos analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de 18 anos.
A alternativa "B" está errada, pois os cargos privativos de brasileiros natos estão aduzidos no artigo 12, §3º, da Constituição Federal. O cargo de vereador não é um dos exclusivos de brasileiros natos.
A alternativa "C" está errada, pois além de o cargo de vereador não ser privativo de brasileiro nato, Inácio nasceu no Brasil, o que de qualquer forma não impede a candidatura, ainda que os genitores sejam estrangeiros. Logo, Inácio é brasileiro nato, o que, como dito, não seria óbice para se candidatar ao cargo de vereador.
A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de 18 anos.
A alternativa "E" está correta, pois realmente não há impedimento de nacionalidade ou etário para a candidatura.
Gabarito: Letra "E".
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Comentários
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✅Gabarito(E)
Não há impedimento para a candidatura, pois Inácio tem 19 anos e a idade mínima exigida para o cargo de Vereador é 18 anos, ademais, ele está com seus direitos políticos em dia e foi alistado em cartório,ou seja, é brasileiro. Cabe lembrar que não é necessário ser brasileiro nato para ocupar tal cargo.
Telefone eleitoral: 3530 -2118
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Cargos privativos de brasileiros natos ''MP3.COM''
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
art 14 cf/88...§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.
Conforme o artigo 12, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
De acordo com a alínea "d", do VI, do § 3º, do artigo 14, é necessária a idade mínima de 18 anos para ser Vereador.
Por Inácio ter nascido em Montes Claros e os pais não estarem a serviço dos seus pais, já se pode concluir que ele é brasileiro nato. Ademais, Inácio também poderá concorrer ao cargo de Vereador, por possuir 19 anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e".
GABARITO: LETRA "E".
Assertiva E
Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, e maiores de 18 anos. Art. 12, § 3º, CRFB/88:"São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa B - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. Inácio é brasileiro em razão de seu nascimento em solo brasileiro (é brasileiro nato) e a nacionalidade de sua mãe não constitui impedimento. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não há impedimento em razão da idade, pois podem concorrer ao cargo os maiores de 18 anos e Inácio tem 19 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa E- Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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