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Q1719333 Serviço Social
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: I-O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. II-As proteções sociais básica e especial serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3º dessa lei. III-Os CRAS e CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. IV-O conjunto de serviços, programas e projetos da assistência social que tem como objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violações de direitos é denominado proteção social básica.
São falsas as afirmativas:
Alternativas