Para os fins da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, que dispõe sobr...
I. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido redistribuído, terá, no mínimo quinze e, no máximo quarenta e cinco dias de prazo, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
II. A redistribuição ocorrerá ex-officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgãos ou entidade.
III. São modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; e a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, como por exemplo nas situações familiares, de saúde e de processo seletivo.
IV. Ao servidor que ainda estiver em estágio probatório não poderá ser concedida licença e afastamento, entre outros, para atividade política.
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Gabarito: D
I. (ERRADA) O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sidoredistribuído, terá, no mínimo quinze e, no máximo quarenta e cinco dias deprazo, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Art. 18. O servidor que deva terexercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído,requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, nomáximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada doefetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o temponecessário para o deslocamento para a nova sede.
II.(CERTA) A redistribuição ocorrerá ex-officio para ajustamento de lotação e da força detrabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,extinção ou criação de órgãos ou entidade.
Art.37, § 1o Aredistribuição ocorrerá exofficio para ajustamento delotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive noscasos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
III.(CERTA) São modalidades de remoção: de ofício, no interesse da Administração; a pedido,a critério da Administração; e a pedido para outra localidade, independentementedo interesse da Administração, como por exemplo nas situações familiares, desaúde e de processo seletivo.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, apedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesteartigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse daAdministração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade,independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidorpúblico civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse daAdministração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro oudependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude deprocesso seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados forsuperior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgãoou entidade em que aqueles estejam lotados.
IV. (ERRADA) Ao servidor que ainda estiver em estágio probatório não poderá ser concedida licença e afastamento, entre outros, para atividade política.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.~~como por exemplo nas situações familiares~~ nível FCC de abstração
situaçoes familiares? hum....
GAB D
Servidor em estágio probatótrio não pode abrir a MATRACA
MA ndato classista
TRA tar de assuntos particulares
CA pacitação
MACETE DO QC
O servidor em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo para o deslocamento para a nova sede.
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