O recurso de uma autuação por infração de trânsito imposta ...
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A alternativa correta é: B - a Jari.
Para entender melhor essa questão, precisamos saber como funciona o processo de recurso de infrações de trânsito no Brasil. Quando um condutor é autuado por uma infração de trânsito, ele tem o direito de apresentar um recurso para contestar a penalidade.
O primeiro passo desse processo é a apresentação do recurso em primeira instância. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como Jari, é o órgão responsável por julgar esses recursos em primeira instância. Cada órgão ou entidade de trânsito que aplica multas deve ter uma Jari, que é composta por membros que possuem o conhecimento adequado para julgar esses casos.
Alternativa B - a Jari é a correta, pois a Jari é a instância adequada para apresentação inicial de recurso contra uma autuação.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - o Cetran: O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) é o órgão que julga os recursos em segunda instância, caso o recurso na Jari não seja aceito.
- Alternativa C - o Detran: O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) coordena e executa a política de trânsito em nível estadual, mas não é o órgão responsável por julgar recursos em primeira instância.
- Alternativa D - a Secretaria dos Transportes: Esta secretaria pode estar envolvida em políticas de trânsito, mas não tem papel direto na análise de recursos de infração em primeira instância.
- Alternativa E - o Denatran: O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão máximo de trânsito no Brasil, mas não se envolve diretamente com o julgamento de recursos em primeira instância.
Compreender a estrutura e a função de cada órgão no sistema de trânsito é fundamental para resolver questões como essa. Sempre verifique o papel específico de cada entidade dentro do processo administrativo de trânsito.
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1º instância JARI
2º instância: CTB ART. 289
I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
recurso de uma autuação por infração de trânsito imposta por órgão municipal deve ser apresentado a Jari
J A R I
Julgar
Autuar
Recursos
Infrações
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