Não se considera vantagem paga ao servidor público municipal...

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Q1306657 Legislação Municipal
Não se considera vantagem paga ao servidor público municipal, na forma do Estatuto:
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Art. 64 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais;

IV - abono-família.

Art. 66 - Constituem indenizações ao servidor:

I - diária;

II - transporte;

III - outras que a lei indicar.

Art. 75 - Poderão ser deferidas ao servidor as seguintes gratificações:

I - pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento;

II - como estímulo à produção individual;

III- como estímulo à produção coletiva;

IV - natalina;

V - outras que forem criadas por lei.

Art. 80 - Serão deferidos ao servidor, na forma da lei, os seguintes adicionais:

I - pela prestação de serviço extraordinário;

II - pela prestação de trabalho noturno;

III - de férias.

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