Não se considera vantagem paga ao servidor público municipal...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 64 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais;
IV - abono-família.
Art. 66 - Constituem indenizações ao servidor:
I - diária;
II - transporte;
III - outras que a lei indicar.
Art. 75 - Poderão ser deferidas ao servidor as seguintes gratificações:
I - pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento;
II - como estímulo à produção individual;
III- como estímulo à produção coletiva;
IV - natalina;
V - outras que forem criadas por lei.
Art. 80 - Serão deferidos ao servidor, na forma da lei, os seguintes adicionais:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - pela prestação de trabalho noturno;
III - de férias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo