Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídic...

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Q97143 Direito Civil
Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídico:
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Os Ato Lícitos subdividem-se em: 
  • ato jurídico em sentido estrito (atos stricto sensu) - 
    Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas em 
    lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da 
    autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto 
    de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de 
    autorregulamento.
  • negócio jurídico. - é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
Dado essa pequena explicação vamos a análise das assertivas:

Letra A) Correto.

Letra B) Nos atos stricto sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos ela é exigida . (É justamente o contrário)

Letra C) Nos atos stricto sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles decorrem da lei . (É justamente o contrário)

Letra D) Nos negócios jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela é restrita. (É justamente o contrário)

Letra E) Os atos stricto sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é sempre bilateral ou unilateral . (Exemplo: Doação)
Não encontro problema algum na letra b.
Alguém pode esclarecer o porquê da alternativa citada estar incorreta?
Não concordo com o colega que disse que é justamente o contrário.
O erro da letra B é que  a vontade qualificada (praticar ou não o ato e escolher seu conteúdo) não é exigida. No ato jurídico só se tem a vontade simples, ou seja, escolher praticar ou não o ato, o conteúdo já vem determinado pela lei.

Bons estudos
A letra B esta correta, eh exatamente isso mesmo:

Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.

Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080605123655259
E qto a letra D, nao creio tb que seja justamente o contrario, pois existem restricoes legais tanto no ato como no negocio juridico.

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