Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídic...
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- ato jurídico em sentido estrito (atos stricto sensu) - Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas emlei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação daautonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressupostode efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza deautorregulamento.
- negócio jurídico. - é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
Letra A) Correto.
Letra B) Nos atos stricto sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos ela é exigida . (É justamente o contrário)
Letra C) Nos atos stricto sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles decorrem da lei . (É justamente o contrário)
Letra D) Nos negócios jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela é restrita. (É justamente o contrário)
Letra E) Os atos stricto sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é
Alguém pode esclarecer o porquê da alternativa citada estar incorreta?
Não concordo com o colega que disse que é justamente o contrário.
Bons estudos
Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.
Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.
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