O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de con...
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Ano: 2016
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Creci - 1° Região (RJ)
Prova:
MS CONCURSOS - 2016 - Creci - 1° Região (RJ) - Assistente de Departamento Pessoal |
Q2842511
Direito do Trabalho
O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de: