“Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, ap...
“Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício”.
Texto adaptado. Fonte: g1.globo.com, de 18/06/2015 disponível em:
http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/entenda-o- calculo-progressivo-que-muda-o-fator-previdenciario.html
A fórmula citada acima significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a ___, no caso das mulheres, e de ___, no caso dos homens (em 2015 e 2016). O tempo mínimo de contribuição para as mulheres é de ___ anos e, para os homens, de ___ anos.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Vamos entender essa questão sobre a fórmula de aposentadoria introduzida pela Medida Provisória editada pela presidente Dilma Rousseff em 2015. A alternativa correta é a alternativa D:
Alternativa D - 85 – 95 – 30 – 35
A medida provisória mencionada no enunciado propôs a fórmula 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição atingir 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Isso significa que, em 2015 e 2016, as mulheres poderiam se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição fosse igual a 85, e os homens, quando essa soma fosse igual a 95.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Portanto, a alternativa D é a correta ao preencher as lacunas com 85, 95, 30 e 35, respectivamente.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - 65 – 75 – 20 – 25
Os valores 65 e 75 não se referem à soma da idade e do tempo de contribuição necessários para a aposentadoria integral na fórmula 85/95. Além disso, o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens está incorreto.
Alternativa B - 75 – 85 – 30 – 35
Embora o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens esteja correto, a soma da idade e do tempo de contribuição de 75 para mulheres e 85 para homens está incorreta.
Alternativa C - 80 – 90 – 20 – 25
Novamente, os valores 80 e 90 não correspondem à soma correta da idade e do tempo de contribuição na fórmula 85/95. Além disso, o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens está incorreto.
Alternativa E - 80 – 90 – 30 – 35
Embora o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens esteja correto, a soma da idade e do tempo de contribuição de 80 para mulheres e 90 para homens não está correta.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa D, que preenche as lacunas corretamente com 85, 95, 30 e 35.
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