Considerando os conceitos das modalidades de licitação...
Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Incorreto. Convite — É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade em que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
QC: (Cespe/DPE-SE/Defensor Público/2012) Na modalidade de licitação denominada convite, não há edital, sendo o instrumento convocatório chamado carta-convite, que deve ser enviada apenas aos interessados cadastrados, únicos com direito de participar da licitação.
Gabarito: errado. Ao enviar o convite, pode ser para cadastrados ou não; os demais interessados que estão cadastrados também podem participar.
Fonte: SCATOLINO (2013)
questão errada segundo o artigo 22º §3º,da lei 8.666/93,esta o conceito de convite
O referente da questão é para a modalidade CONCORRÊNCIA, conforme Art.22, § 1°-" Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
A modalidade CONVITE encontra-se no mesmo artigo em seu parágrafo 3° -" Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Portanto a questão está ERRADA.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade
que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação.
A definição da modalidade de licitação convite consta no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93 e em nada se relaciona ao enunciado da questão: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
Observe que a definição trazida pelo examinador é, na verdade, da modalidade de licitação concorrência, constante no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo