A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípio...
A respeito dos conceitos de orçamento público, dos princípios orçamentários, de créditos adicionais e de dívida pública, julgue o item, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os créditos adicionais suplementares e extraordinários
carecem de prévia aprovação legislativa, bem como de
justificativa e indicação da fonte de recursos para sua
abertura.
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GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO.
• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique
• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”. Os créditos extraordinários não estão sujeitos a autorização do P. Legislativo, devido ao seu caratér emergencial.
dúvidas ou correções, avisem-me. sou uma mera estudante, assim como vocês.
O erro não está em afirmar que os créditos adicionais suplementares não precisam de autorização legislativa como disse a colega Anna Katrina.
A assertiva diz que "Os créditos adicionais suplementares e extraordinários carecem de prévia aprovação legislativa".
O verbo carecer tem o sentido de precisar.
O erro está em dizer que "Os créditos adicionais suplementares e extraordinários carecem de prévia aprovação legislativa.
Lei 4320/64
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
FINALIDADE: Destinados ao reforço de dotação orçamentária;
AUTORIZAÇÃO: Autorizados por lei e aberto por Decreto Executivo;
VIGÊNCIA: Adstrita ao exercício em que foi aberto;
RECURSOS: Indicação Obrigatória.
CRÉDITOS ESPECIAIS
FINALIDADE: Destinados a despesas para os quais não haja dotação orçamentária;
AUTORIZAÇÃO: Autorizados por lei e aberto por Decreto Executivo;
VIGÊNCIA: Adstrita ao exercício em que foi aberto, salvo se aberto nos últimos 04 meses do exercício, quando pode ser prorrogado;
RECURSOS: Indicação Obrigatória.
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
FINALIDADE: Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública;
AUTORIZAÇÃO: Abertos por Decreto do Poder Executivo ou Medida Provisória;
VIGÊNCIA: Adstrita ao exercício em que foi aberto, salvo se aberto nos últimos 04 meses do exercício, quando pode ser prorrogado;
RECURSOS: Diante da urgência, é facultativa a indicação dos recursos.
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