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Q2348121 Direito Administrativo
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O poder vinculado da administração pública ocorre quando não há margem de liberdade no exercício de suas funções. Nessa modalidade, o agente público deve agir conforme o estritamente estabelecido em lei, sem espaço para interpretações ou decisões próprias, como exemplificado na aplicação de multas com valores fixos previstos em legislação específica.

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: C - certo.

Tema jurídico abordado: Poderes da Administração Pública, especificamente o poder vinculado.

No contexto do poder vinculado, a administração pública atua sem margem de discricionariedade. Isso significa que as decisões e ações dos agentes públicos estão diretamente condicionadas ao que está estabelecido em lei. Não há espaço para decisões baseadas em interpretação pessoal ou juízo de valor. Um exemplo clássico é a aplicação de multas com valores fixos, onde o agente deve seguir rigorosamente a previsão legal, sem alterar o valor ou as condições da aplicação.

Na legislação, o poder vinculado é frequentemente contrastado com o poder discricionário, onde há certa liberdade para o agente público aplicar a lei de acordo com a conveniência e oportunidade, sempre respeitando os limites legais.

A questão apresenta corretamente a definição de poder vinculado ao afirmar que "não há margem de liberdade no exercício de suas funções" e que o agente deve agir "conforme o estritamente estabelecido em lei". A aplicação de multas com valores fixos é um exemplo adequado dessa modalidade de poder.

Portanto, a afirmação está correta. Ao escolher a alternativa C - certo, você está reconhecendo a precisão da descrição do poder vinculado feita na questão.

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Comentários

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[GAB CORRETO]

VINCULADO: o agente fica escravizado à lei

DISCRICIONÁRIO: a lei dá margens de escolha para o agente

1. PODER VINCULADO:

✓ Está sujeito aos critérios definidos em lei.

✓ Não tem discricionariedade.

✓ O agente não aprecia aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público, equidade. O legislador já o fez.

✓ Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma).

✓ Segundo entendimento do STF os atos discricionários são sindicáveis pelo Poder Judiciário somente no que se refere à competência, à forma e à finalidade.

Diferentemente do que ocorre no ato discricionário (atuação do administrador pautado na oportunidade e conveniência), no ato vinculado o administrador nao possui tal margem.

Vinculado: poder regrador, somente o que lei diz

Discricionário: margem de escolha, conveniência e oportunidade

GABARITO - CERTO

Vinculante->Sem escolha

Discricionário->Com escolha

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